A TOLERÂNCIA DE PONTO EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS EM ANGOLA
INTRODUÇÃO
Foi publicado recentemente o Decreto Presidencial n.º 215/22, de 12 de Agosto, doravante “Decreto”, que prescreve a tolerância de ponto em virtude da realização de eleições gerais em Angola e que entrou em vigor no pretérito dia 13 de Agosto do corrente ano.
2 – Lei 14/22 – Que altera o Código Penal Angolano
3 – Resolução 31/22 – Aprova a substituição dos membros nas Comissões Provinciais Eleitorais do Bengo, Cuando Cubango, Cuanza-Norte, Lunda-Norte e Malanje, pelo Partido MPLA, Bengo, Lunda-Norte e Uíge, pelo Partido UNITA.